Política de Privacidade

TERMOS E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS

1. ACEITAÇÃO
Ao se cadastrar na plataforma de intermediação de pagamentos da Yever, a parte Contratante declara sua concordância com estes termos e condições de contratação (contrato), ciente de que o uso da plataforma em desacordo com os termos e condições poderá acarretar suspensão do acesso à conta ou cancelamento do cadastro, assim como o imediato encerramento de licença de uso eventualmente existente.
2. SOBRE A YEVER

A Yever Tecnologia Ltda (Contratada) é pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 44.636.860/0001-91 e com sede na Rua Professor Pedro Alvarenga, nº 68, CEP 31.155-740, na cidade de Belo Horizonte-MG.

A Yever não é fornecedora dos produtos ou serviços anunciados por seus Contratantes, mas apenas intermediadora de pagamentos na relação de compra e venda dos produtos comercializados entre seus Contratantes e os consumidores/compradores, por meio de sua plataforma de intermediação de pagamentos.

A Yever não exerce atividade de instituição financeira, de prestadora de serviços financeiros nem tampouco de administradora de cartões de crédito.

3. OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto o processamento, gerenciamento e encaminhamento dos pagamentos realizados por intermédio da Plataforma Yever, decorrentes da relação comercial entre a Contratante e seus respectivos consumidores/compradores, mediante o pagamento, pela Contratante, de mensalidades, taxas e tarifas, de acordo com as informações e solicitações da Contratante relativas ao cadastro, à habilitação de formas de pagamento e a eventual solicitação de antecipação de pagamentos, nos termos do presente contrato.
4. DEFINIÇÕES

As palavras relacionadas abaixo terão o significado a elas atribuído neste contrato, conforme segue:

Chargeback: é o procedimento de contestação de débito pelo qual um Comprador não reconhece e/ou contesta perante o emissor de seu cartão de crédito uma despesa e/ou compra efetuada com cartão de sua titularidade. Não se confunde com Reembolso.

Consumidor/Comprador: é qualquer pessoa, física ou jurídica, que adquira um produto ou serviço oferecido pela Contratante em seu Estabelecimento Comercial, cuja transação seja realizada por meio da Plataforma Yever.

Conta Bancária: é a conta cadastrada pela Contratante na Conta Virtual da Plataforma Yever, para as quais serão transferidos os valores referentes às Transações recebidas por meio dos Estabelecimentos Comerciais.

Conta Virtual: é a conta da Contratante na Plataforma Yever, que será utilizada para o processamento dos pagamentos realizados pelos Consumidores, bem como para consulta de saldo e solicitação de adiantamentos de repasses.

Detalhes de Pagamento: informações relevantes para o processamento e aprovação dos pagamentos feitos pelos Consumidores, as quais serão verificadas contra eventuais fraudes e devem conter detalhes relativos ao cartão, titular da conta, detalhes de autenticação relevantes e valor de pagamento.

Empresas Parceiras: empresas que atuam em parceria com a Yever e são responsáveis pelo recebimento dos pagamentos efetuados pelos Consumidores no site de compra do Estabelecimento Comercial e seu respectivo repasse por transferência bancária à Contratante, de acordo com os prazos estabelecidos pela Yever.

Estabelecimento Comercial: empresa(s) da Contratante que terá(ão) em seu site de compras a Página de Pagamento Hospedada, na qual serão inseridos os Detalhes de Pagamento e efetuadas as Transações referentes às vendas incorridas.

Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro: significa a Lei no 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como a prevenção da utilização do sistema financeiro para prática de ilícitos.

Plataforma Yever: plataforma de interação com a Contratante devidamente cadastrada, na qual é possível contratar e interagir com os Serviços através da Conta Virtual.

Reembolso: é a devolução, pela Contratante ou pela Plataforma Yever, do valor parcial ou total de uma Transação para quaisquer Consumidores.

Serviços: são os serviços que a Yever presta às Contratantes e seus Estabelecimentos Comerciais, os quais inclui, entre outros: (a) a disponibilização, pela Yever, da Página de Pagamento Hospedada; e (b) gerenciamento das Transações.

Tarifa Básica: é o valor cobrado pela Yever como remuneração pelo processamento do pagamento, pela gestão da Conta Virtual da Contratante e pela disponibilização para saque das Transações dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do pagamento do Consumidor no site de compra do Estabelecimento Comercial.

Tarifa de Adiantamento: é o valor adicional à Tarifa Básica cobrado pela Yever pela disponibilização das Transações dentro de prazo inferior aos 30 (trinta) dias, contado da data do pagamento pelo Consumidor no site de compra do Estabelecimento Comercial, mediante solicitação expressa da Contratante na sua Conta Virtual.

Transações: formalização das vendas efetuadas pelos Estabelecimentos Comerciais da Contratante, através do processamento dos dados da Conta Bancária e a respectiva aprovação de pagamento.

Tributos: são todas as espécies tributárias devidas – impostos, taxas, encargos, contribuições, decorrentes das operações realizadas pela Contratante.

Contratante: toda pessoa física ou jurídica cujo cadastro foi aprovado pela Yever, com direito de usar a Plataforma Yever, de acordo com os termos e condições aqui estabelecidas.

5. CADASTRO NA PLATAFORMA
As informações abaixo deverão ser disponibilizadas pela Contratante para se cadastrar na Plataforma Yever:
5.1. Nome completo ou razão social, e-mail, login e Código de Acesso (Senha). Após o cadastro inicial, a Contratante deverá validar sua conta, informando CPF ou CNPJ, número de telefone, endereço, o(s) produto(s) que irá comercializar. A fim de comprovar a veracidade dos dados informados, a Contratante deverá anexar documentos como RG, CPF, Contrato Social, comprovante de endereço, ou outros que a Yever solicitar. Caso tais documentos não sejam anexados, o cadastro da Contratante não será concluído.
5.2. Os dados das Contas Bancárias de titularidade da Contratante, para as quais os valores depositados em sua Conta Virtual serão transferidos, não sendo permitido o cadastro e/ou o repasse de valores devidos para conta bancária de terceiros.
5.3. A Contratante, quando houver solicitação expressa da Contratada, deverá se cadastrar no site Reclame Aqui, para responder eventuais solicitações dos Consumidores/Compradores. A não indicação da sua conta no Reclame Aqui poderá ocasionar a reprovação de seu cadastro. Nos casos em que a Contratada identificar reiteração de reclamações, produtos já ativos na Plataforma, por Contratantes que não possuem conta no Reclame Aqui, poderão ser suspensos, a qualquer momento, sem aviso prévio, podendo ser excluídos da Plataforma, caso, instada a corrigir o problema, a Contratante não regularize a situação.
5.4. Após o cadastro da Contratante, a Yever se reserva ao direito de, a qualquer tempo, avaliar o tipo de negócio ou atividade desenvolvida por ela, afim de verificar a compatibilidade de sua atividade com a Política da Empresa. A partir dessa análise, a Yever, a seu critério, poderá aprovar ou reprovar o cadastro de um ou mais produtos cadastrados pela Contratante.
5.5. Após a aprovação da Conta Virtual da Contratante, ela estará apta a receber pagamentos. Contudo as transferências para a(s) Conta(s) Bancária(s) da Contratante, somente serão realizadas após a confirmação dos dados por ela informados. A Yever informará à Contratante, pelo e-mail cadastrado por ela, sobre a aprovação ou reprovação de sua Conta Virtual.
5.6. A Yever reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos pela Contratante, inclusive solicitar informações e documentos adicionais, além dos citados na Cláusula 5.1., bem como consultar bancos e dados mantidos por terceiros, como SPC e SERASA.
5.7. Por meio de sua Conta Virtual, a Contratante terá acesso a todas as transações realizadas.
5.8. A Contratante autoriza expressamente que as informações fornecidas sejam mantidas pela Yever, bem como autoriza que tais informações sejam fornecidas para autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira; para parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos de empresas envolvidas na prestação dos Serviços; e para partes envolvidas em uma mesma negociação, como, por exemplo, para um Consumidor envolvido em uma negociação ou pagamento de fatura que esteja em discussão.
5.9. As receitas provenientes das vendas da Contratante serão depositadas na sua Conta Virtual e, após solicitação, transferidas para a Conta Bancária por ela indicada, descontadas as Tarifas aplicáveis.
5.10. O Código de Acesso permitirá à Contratante acessar sua Conta Virtual, conferir seu saldo, acompanhar sua rotina de vendas, e solicitar a transferência dos valores creditados (saque) para a Conta Bancária associada à Conta Virtual.
5.11. O Código de Acesso (senha) somente poderá ser modificado pela Contratante, é de uso pessoal e intransferível e deverá ser mantido confidencial, pra todos os fins de direito.
5.12. O Código de Acesso (senha) não poderá ser divulgado pela Contratante a terceiros, sendo exclusivamente de sua responsabilidade, o uso, a segurança e o conhecimento do Código de Acesso.
5.13. A Contratante é a única responsável pelas atividades realizadas em sua conta, sendo a Yever isenta de qualquer responsabilidade por perdas e/ou danos causados por terceiros, decorrentes do descumprimento desta cláusula.
5.14. A Contratante expressamente aceita e reconhece que, qualquer pessoa que se identificar com o correto Código de Acesso será reconhecida pela plataforma como o autorizada pela Contratante para utilização da Conta Virtual, e qualquer operação ou transação feita com o mencionado Código de Acesso será tida como válida.
5.15. Caso a Yever encontre dados incorretos, inverídicos ou fraudulentos, ela se reserva no direito de bloquear a Conta Virtual da Contratante, suspendê-la temporariamente, para verificar as informações, ou cancelá-la, caso não sejam sanadas as irregularidades, sem direito de indenização ou reparação à Contratante, e sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.16. Ocorrendo a morte da Contratante (titular da Conta Virtual ou empresário individual), seus herdeiros deverão, imediatamente, comunicar a Yever, e enviar a certidão de óbito da Contratante ou de seu representante legal. Neste caso, a Conta continuará recebendo pagamentos, contudo, os saques serão bloqueados, até determinação judicial autorizando-os.
5.17. Caso ocorra a morte da pessoa responsável pela Conta de uma pessoa jurídica, o(s) sócio(s) remanescente(s) deverá comunicar a Yever, e enviar a certidão de óbito, bem como o contrato social atualizado. Caso o sócio remanescente possua poderes para administrar a sociedade e, tenha conhecimento do Código de Acesso utilizado para login, ele poderá movimentar a Conta Virtual. Caso contrário, a Conta Virtual continuará recebendo pagamentos, mas os saques serão bloqueados, sendo necessária autorização judicial para o desbloqueio.
5.18. Em caso de alteração societária, a Contratante deverá encaminhar à Yever os documentos que comprovem a alteração e, se necessário, seus sócios deverão realizar novo cadastro na plataforma Yever, mediante preenchimento de cadastro e aceite da Contratada.
5.19. A Contratante declara, sob as penas das leis civis e penais brasileiras, que as informações, dados e documentos por ela informados são verdadeiros e se compromete a manter todos os seus dados atualizados, incluindo e-mail para comunicação, comprometendo-se a encaminhar documentação apta a comprovar cada alteração cadastral realizada.
6. PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS
6.1. Sempre que houver um pagamento em favor da Contratante, o valor será creditado na sua Conta Virtual, descontadas as taxas da Yever. E, após solicitação, transferido (sacado) para a Conta Bancária indicada pela Contratante.
6.2. Além das tarifas estipuladas no item 7 e subitens, a Yever fica expressamente autorizada pela Contratante a reter, por até 180 dias, 20% sobre do valor das transações efetivadas por meio da plataforma, como garantia de adimplemento de obrigações relativas a chargebacks, disputas, estornos, cancelamentos e afins. O percentual fixado poderá ser alterado caso se identifique aumento desproporcional das ocorrências citadas.
6.3. A Contratante poderá visualizar em tempo real todos os pagamentos depositados em sua Conta Virtual por meio da Plataforma Yever.
6.4. A Contratante autoriza expressamente a Yever a descontar do crédito de sua Conta Virtual, débitos decorrentes de Chargeback, devoluções ou disputas, independentemente do prazo de vigência do presente contrato.
6.5. A transferência dos valores para a conta bancária da Contratante será eletrônica e ocorrerá, em regra, mediante solicitação da Contratante (saque). Os valores das compras serão liberados para saque após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do primeiro dia útil seguinte à data da solicitação de saque pela Contratante, e a liberação estará condicionada ao cadastro prévio do código de rastreio do serviço correspondente a cada compra, de modo que o prazo para liberação de valores relativos a compras parceladas seguirá a mesma regra (D+2) e será sempre correspondente ao valor de cada crédito confirmado.
6.5.1. O adiantamento do pagamento em prazo inferior a dois dias úteis (D+2) somente será realizado mediante o pagamento de tarifa a ser convencionada entre as partes, e seguirá condicionado ao cadastro prévio do código de rastreio.
6.5.2. A Contratante se responsabiliza pelas informações atinentes a todos os códigos de rastreio informados na plataforma, ficando ciente de que a atribuição de informação inverídica poderá acarretar bloqueio dos valores até a correção do problema, sem prejuízo de outras medidas, inclusive judiciais, que se fizerem necessárias.
6.5.3. A Contratante poderá habilitar a opção de pagamento via PIX, mediante o pagamento de tarifa que será negociada com a Contratada no momento da ativação do serviço.
6.5.4. Para todos os efeitos, devem ser consideradas válidas para o presente contrato as taxas publicadas na página da Yever, estando a Contratante ciente de que as taxas vigentes estão sujeitas a reajustes a critério da Contratada, salvo eventual negociação em separado entre as partes Contratantes.
6.6. Caso a transferência seja impossibilitada por motivo de força maior e/ou caso fortuito, não estará configurado o inadimplemento da Yever.
6.7. A Contratante isenta a Yever de qualquer responsabilidade em relação às transferências incorretas ou mal sucedidas decorrentes do fornecimento indevido de informações por parte da Contratante.
6.8. A Contratante declara-se ciente de que, uma vez transferidos os valores da Conta Virtual à Conta Bancária, de acordo com as instruções dadas pela Contratante, tais pagamentos são definitivos e irreversíveis.
6.9. Os valores depositados na Conta Virtual da Contratante não sofrerão qualquer correção monetária, qualquer tipo de atualização ou remuneração financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos, independentemente do tempo que a Contratante demore a solicitar a transferência dos valores para a sua Conta Bancária, sendo a Yever isenta de qualquer responsabilidade, por eventual perda de poder aquisitivo ou desvalorização monetária.
6.10. Caso a Yever receba um Chargeback da Operadora de Cartão de Crédito, será debitado da Conta Virtual da Contratante o valor recebido pela venda ou sua comissão.
6.11. Para evitar Chargebacks, é aconselhável que a Contratante mantenha boas práticas comerciais, como fornecer informações claras e objetivas sobre seus produtos, conservar os comprovantes das transações realizadas e manter políticas claras de cancelamento e restituição.
6.12. São causas de Chargebacks: (I) o direito de arrependimento do Comprador ou sua insatisfação com a compra; (II) não recebimento pelo Comprador dos itens da compra, nas condições estabelecidas para a entrega; (III) dúvidas do Comprador sobre a validade da compra; (IV) débitos duplicados do Comprador sobre uma única compra; e (V) compra de terceiro não autorizado com a utilização do cartão de crédito do Comprador, não sendo, portanto, a Yever responsável por eventuais contestações, chargebacks ou bloqueios de compra/pagamento de qualquer natureza por parte do COMPRADOR.
6.13. A Contratante autoriza e aceita que a Yever desconte de sua Conta Virtual, todo e qualquer valor decorrente de ações judiciais e/ou administrativas, incluindo honorários advocatícios, honorários de sucumbência, custas processuais, pagas pela Yever, ocasionados pela comercialização dos produtos e/ou serviços pela Contratante.
6.14. É reservado à Yever o direito de não autorizar ou realizar qualquer transação que entenda violar o presente Termo.
6.15. É reservado à Yever, o direito de reembolsar qualquer compra para controle de fraude e Chargeback, valor que será debitado da Conta Virtual da Contratante.
7. TARIFAS E RESGATE
7.1. Como remuneração ao serviço prestado, a Yever cobrará Tarifas sobre os valores recebidos pela Contratante.
7.1.1. Transação por Cartão de Crédito: A taxa será negociada diretamente com a Contratante no momento da ativação do serviço.
7.1.2. Transação por Boleto Bancário: O valor será negociado diretamente com a Contratante no momento da ativação do serviço.
7.1.3. Transação por PIX: O valor será negociado diretamente com a Contratante no momento da ativação do serviço.
7.2. As Tarifas serão descontadas automaticamente de cada pagamento recebido pela Contratante.
7.3. A Yever reserva-se no direito de alterar as Tarifas a seu exclusivo critério.
7.4. Todos e quaisquer Tributos que incidam sobre a realização ou venham a incidir sobre o objeto do presente Termo são de inteira responsabilidade do contribuinte como tal definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
7.5. No caso da Contratante optar por permitir parcelamento pelo Comprador, será cobrada TARIFA incidente sobre o valor total da venda, sendo está retida proporcionalmente em cada parcela paga pelo Comprador, em percentual a ser negociado diretamente com a Contratante no momento da ativação do serviço.
8. RESERVA DE SEGURANÇA
8.1. A Contratada poderá manter um valor mínimo mensal de reserva (“Reserva de Segurança”) na Conta Virtual da Contratante, a ser calculado de acordo com os critérios de risco da Contratada, com o objetivo de mitigar eventual alto nível de risco operacional ou financeiro associado às operações da Contratante.
8.2. A Reserva de Segurança poderá ser mantida, pela Contratada, inclusive após o término do Contrato para suprir eventuais valores devidos em razão de Perdas e/ou Chargebacks devidos pela Contratante à Contratada.
8.3. A Contratada poderá reter, a seu exclusivo critério, todo e qualquer valor que a Contratante tiver a receber se, a juízo da Contratada, houver alto nível de risco operacional ou de crédito associado ao desempenho da Contratante, à sua Instituição Domicílio ou a qualquer das transações relacionadas a este ou a eventual(is) outro(s) recebedor(es).
9. ATIVIDADES RESTRITAS
9.1. A Contratante não poderá utilizar a Plataforma Yever para desenvolver atividades ou comercializar bens e/ou serviços não autorizados por lei ou em desacordo com a política da Yever, especialmente, porém não limitadas a:
(a) Violação a qualquer dispositivo da legislação brasileira, incluindo aqueles emanados dos órgãos de vigilância sanitária, agropecuária, proteção animal, produção mineral e do exército;
(b) Tráfico de drogas, incluindo substâncias entorpecentes, anabolizantes, narcóticos, hormônios, medicamentos em geral, substâncias ilícitas ou controladas, esteroides, insumos, alucinógenos, venenos (incluindo pesticidas, agrotóxicos, seus componentes e afins), drogas ilícitas, substâncias que imitam drogas e/ou produtos psicoativos, produtos/serviços oferecidos especificamente ou destinados a serem utilizados para criar drogas ou cultivar ingredientes para drogas ou qualquer outra substância que ofereça risco à saúde;
(c) Quaisquer crimes ou comercialização de produtos objeto de crimes, incluindo produtos objeto de roubo, furto ou de outros crimes patrimoniais;
(d) Comércio de armas brancas, armas de fogo, munições, explosivos, granadas, fogos de artifício, peças ou componentes para a construção de armas e réplica de armas ou produtos similares;
(e) Prostituição, tráfico de pessoas, exploração de imagens de menores de idade ou objetos que fomentem crimes sexuais e pedofilia, assim como pílulas abortivas, equipamentos voltados à realização de aborto ou que facilitem, incentivem ou promovam a prática de outros crimes;
(f) Venda de produto ou serviço que promovam a mutilização de pessoa, animal ou órgão e bestialidade, serviços de acompanhamento e serviços sexuais, agências de acompanhantes, serviços com conteúdo pornográfico;
(g) Promoção de ódio, violência, discriminação, intolerância racial ou étnica, rebeliões e protestos, terrorismo, assédio ou abuso;
(h) Reprodução, imitação, recriação, modificação, cópia ou réplica de qualquer produto que viole quaisquer direitos autorais, de marcas, patentes, desenhos industriais, segredo industrial e propriedade industrial ou intelectual de terceiros, ou que violem a propriedade industrial, a legislação brasileira ou de qualquer outro país, produtos que contenham software para OEM, NFR, cópias e/ou arquivos de backup, licença, programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional ou segredos industriais;
(i) Organismos geneticamente modificados, assim órgãos, tecidos, ossos, membros, restos mortais e outros produtos relacionados ao corpo humano ou de animais;
(j) Metais preciosos, pedras preciosas, joias, antiguidades e obras de arte que não possuam documentação que atestem sua origem legal, bem como a respectiva documentação fiscal;
(k) De qualquer forma, ainda que indiretamente, tenha como finalidade ou de suporte ao cometimento ou a preparação para um ato terrorista;
(l) Ocultação, manejo, investimento ou aproveitamento de valores ou outros bens provenientes de atividades criminosas ou para dar a aparência de legalidade à recursos provenientes de tais atividades;
(m) Operações cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros, tais como comercializar dados pessoais de terceiros ou que infrinja a lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
(n) Veículos automotores (incluindo motos, carros).
(o) Serviços de Marketing multinível;
(p) Serviços de Redes de Computadores/Informática, para a venda de acesso a cyberlockers;
(q) Serviços financeiros, incluindo mas não se limitando a: cheques de viagem, ordens de pagamento, câmbio, moedas virtuais e adiantamentos em dinheiro por institutos não financeiros;
(r) Qualquer outro produto ou serviço proibido por uma ou mais Bandeiras.
9.2. É vedado o uso da plataforma como ferramenta para ocultação, manejo, investimento ou aproveitamento de valores ou outros bens provenientes de atividades criminosas, ou para dar a aparência de legalidade à recursos provenientes de tais atividades;
9.3. É expressamente proibida a prática de “Cookie Stuffing”. A Contratante não poderá utilizar a plataforma para inserir cookies em dispositivos dos usuários sem seu consentimento prévio e explícito.
10. PENALIDADES
10.1. Qualquer conduta contrária ao previsto nestes Termos de Uso poderá ser punida:
I) com a remoção de determinado CONTEÚDO;
II) com a suspensão imediata do acesso à conta da Contratante;
III) com o bloqueio da conta da Contratante da PLATAFORMA;
IV) a perda dos valores nela depositados, a título de multa, sem prejuízo da responsabilidade da Contratante, por eventuais perdas e danos causados, tudo a critério exclusivo da Contratada, sem prejuízo de poderem ser tomadas as ações legais cabíveis pela própria Contratada ou por terceiros.
10.2. Caso a Contratada suspeite ou tenha indícios de que a Contratante está usando mecanismos para fraudar o sistema, essa se reserva ao direito de suspender imediatamente o acesso à conta da Contratante suspeita de fraude e, eventualmente, bloquear em definitivo a conta da Contratante, sendo certo que o saldo de valores a receber poderá ser retido pela Contratada como ressarcimento parcial dos danos que tiver experimentado, ou entregue a terceiros prejudicados, nesse caso mediante ordem judicial.
10.3. A Contratada ou quaisquer terceiros prejudicados poderão tomar as ações legais cabíveis em decorrência dos delitos ou contravenções de que sejam vítimas, ou ainda buscar o ressarcimento pelos prejuízos civis por descumprimento dos Termos de Uso, sem que isso acarrete qualquer direito de indenização por parte da Contratada à Contratante acionada.